Artigo 3º do Decreto nº 96.502 de 15 de Agosto de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ENGENHO PRIMOROSO", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Água Preta e Gameleira, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, art. 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.