JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.502 de 15 de Agosto de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ENGENHO PRIMOROSO", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Água Preta e Gameleira, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "ENGENHO PRIMOROSO", com a área de 1.278,000ha (um mil, duzentos e setenta e oito hectares), situado nos Municípios de Água Preta e Gameleira, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N-9.046.725m e E-229.510m, situado na divisa de terras do Engenho Cuiambuca, junto à estrada que liga referidos imóveis; deste, segue na direção geral leste, limitando-se com terras do referido Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 2; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 3; deste, segue na direção geral sudoeste, limitando-se com terras do Engenho Riacho do Padre, até atingir o ponto 4; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Engenho Riacho do Padre, até atingir o ponto 5; deste, segue na direção geral oeste, limitando-se com terras do Engenho Camurinzinho, até atingir o ponto 6; deste, segue, ainda, na direção geral oeste, limitando-se com terras do Engenho Milharal, até atingir o ponto 7; deste, segue na direção geral noroeste, limitando-se com terras do Engenho Parol, até atingir o ponto 8; deste, segue, ainda, na direção geral noroeste, limitando-se com terras do Engenho Plaina, até atingir o ponto 9; deste, segue na direção geral leste, limitando-se com terras do Engenho Riacho de Pedra, até atingir o ponto 10; deste, segue na direção geral norte, limitando-se ainda, com terras do Engenho Riacho de Pedra, até atingir o ponto 11; deste, segue na direção geral leste, limitando-se com terras do Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Cartas da SUDENE, folhas SC.25-V-A-V-1-NO Gameleira e SC.25-V-A-V-1-SO Sacramento, e fotografia aérea nº 1.524 do Projeto 08/FAB/SUDENE/GERAN, escala aproximada 1:30.000).

Art. 1º do Decreto 96.502 /1988