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Artigo 9º do Decreto nº 96.501 de 12 de Agosto de 1988

Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS e dá outras providencias.

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Art. 9º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 88.141, de 02 de março de 1983 .