Artigo 8º do Decreto nº 96.501 de 12 de Agosto de 1988
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Normas de Funcionamento do GREMOS serão, por proposição do plenário, aprovadas em Regimento Interno, pelo Ministro da Agricultura, na forma da legislação vigente.