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Artigo 8º do Decreto nº 96.501 de 12 de Agosto de 1988

Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS e dá outras providencias.

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Art. 8º

As Normas de Funcionamento do GREMOS serão, por proposição do plenário, aprovadas em Regimento Interno, pelo Ministro da Agricultura, na forma da legislação vigente.