Artigo 5º do Decreto nº 96.501 de 12 de Agosto de 1988
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As programações de movimentação de safras, aprovadas pelo GREMOS, terão tratamento obrigatório e prioritário das entidades públicas.