Artigo 4º do Decreto nº 96.501 de 12 de Agosto de 1988
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As deliberações do GREMOS serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.