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Artigo 3º do Decreto nº 96.501 de 12 de Agosto de 1988

Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS e dá outras providencias.

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Art. 3º

O GREMOS, por decisão de seu Presidente, poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou privados para participar dos debates, sem direito a voto.