Artigo 3º do Decreto nº 96.501 de 12 de Agosto de 1988
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GREMOS, por decisão de seu Presidente, poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou privados para participar dos debates, sem direito a voto.