Artigo 1º do Decreto nº 96.501 de 12 de Agosto de 1988
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, órgão colegiado, diretamente subordinado ao Ministro da Agricultura, tem por finalidade formular, regulamentar, programar e coordenar a movimentação de safras agrícolas e seus derivados, com vistas ao abastecimento interno, à exportação e à importação, observadas as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX.