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Artigo 2º do Decreto nº 96.500 de 12 de Agosto de 1988

Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".

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Art. 2º

O Ministério da Saúde ficará encarregado de organizar as comemorações respectivas.

Art. 2º do Decreto 96.500 /1988