Artigo 2º do Decreto nº 96.500 de 12 de Agosto de 1988
Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Saúde ficará encarregado de organizar as comemorações respectivas.
Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".
Acessar conteúdo completoO Ministério da Saúde ficará encarregado de organizar as comemorações respectivas.