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Decreto nº 96.500 de 12 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia», a ser comemorado, anualmente, a 15 de agosto, com a finalidade de evocar o importante significado histórico da criação das "Misericórdias ", e de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados ao País, em termos assistenciais e sociais, especialmente nos campos da promoção, proteção e recuperação da saúde pelas Santas Casas de Misericórdia.

Art. 2º

O Ministério da Saúde ficará encarregado de organizar as comemorações respectivas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Borges da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1988