Decreto nº 96.500 de 12 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica instituído o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia», a ser comemorado, anualmente, a 15 de agosto, com a finalidade de evocar o importante significado histórico da criação das "Misericórdias ", e de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados ao País, em termos assistenciais e sociais, especialmente nos campos da promoção, proteção e recuperação da saúde pelas Santas Casas de Misericórdia.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Borges da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1988