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Artigo 2º do Decreto nº 9.650 de 27 de dezembro de 2018

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2441 (2018), de 5 de novembro de 2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à Líbia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.650 /2018