Artigo 2º do Decreto nº 9.650 de 27 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2441 (2018), de 5 de novembro de 2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à Líbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.