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Artigo 1º do Decreto nº 9.650 de 27 de dezembro de 2018

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2441 (2018), de 5 de novembro de 2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à Líbia.

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Art. 1º

A Resolução 2441 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de novembro de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 9.650 /2018