Artigo 6º do Decreto nº 96.496 de 12 de Agosto de 1988
Dispõe sobre os atos de vacância de cargos e empregos, expedidos pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais, Territórios Federais e fundações públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.