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Artigo 6º do Decreto nº 96.496 de 12 de Agosto de 1988

Dispõe sobre os atos de vacância de cargos e empregos, expedidos pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais, Territórios Federais e fundações públicas.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 96.496 /1988