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Artigo 5º do Decreto nº 96.496 de 12 de Agosto de 1988

Dispõe sobre os atos de vacância de cargos e empregos, expedidos pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais, Territórios Federais e fundações públicas.

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Art. 5º

O acompanhamento e controle das medidas previstas neste Decreto compete à SEDAP.

Art. 5º do Decreto 96.496 /1988