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Artigo 2º do Decreto nº 96.496 de 12 de Agosto de 1988

Dispõe sobre os atos de vacância de cargos e empregos, expedidos pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais, Territórios Federais e fundações públicas.

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Art. 2º

A relação das vagas ocorridas nos meses de janeiro a agosto de 1988 serão encaminhadas à SEDAP até 15 de setembro do mesmo ano.

Art. 2º do Decreto 96.496 /1988