Artigo 1º do Decreto nº 96.496 de 12 de Agosto de 1988
Dispõe sobre os atos de vacância de cargos e empregos, expedidos pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais, Territórios Federais e fundações públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias federais, os Territórios Federais e as fundações públicas encaminharão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, até o dia 15 de cada mês, a relação das vagas ocorridas no mês anterior, mediante o preenchimento do Anexo deste Decreto.