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Artigo 1º do Decreto nº 96.491 de 10 de Agosto de 1988

Altera a redação do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.

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Art. 1º

O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) a) (...) b) (...) c) (...) d) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado; e e) um servidor civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."

Art. 1º do Decreto 96.491 /1988