Artigo 1º do Decreto nº 96.491 de 10 de Agosto de 1988
Altera a redação do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) a) (...) b) (...) c) (...) d) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado; e e) um servidor civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."