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Decreto 96.491 de 10 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º(...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado; e
e) um servidor civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1988