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Artigo 3º do Decreto nº 96.481 de 10 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF em 10 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Art. 3º do Decreto 96.481 /1988