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Decreto nº 96.481 de 10 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, setecentos e oitenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal de que trata o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF em 10 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988

Anexo

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