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Artigo 2º do Decreto nº 96.481 de 10 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal de que trata o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.

Art. 2º do Decreto 96.481 /1988