Artigo 2º do Decreto nº 96.481 de 10 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal de que trata o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.