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Artigo 1º do Decreto nº 96.481 de 10 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, setecentos e oitenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.481 /1988