Artigo 2º do Decreto nº 96.476 de 8 de Agosto de 1988
Revoga o Decreto nº 81.757, de 5 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento da Estação Naval do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.