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Artigo 2º do Decreto nº 96.476 de 8 de Agosto de 1988

Revoga o Decreto nº 81.757, de 5 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento da Estação Naval do Rio de Janeiro

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.476 /1988