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Decreto nº 96.476 de 8 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 81.757, de 5 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento da Estação Naval do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 81.757, de 5 de junho de 1978 , que aprovou o Regulamento da Estação Naval do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1988

Decreto nº 96.476 de 8 de Agosto de 1988