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Artigo 5º do Decreto nº 96.472 de 4 de Agosto de 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nas Cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.