Artigo 4º do Decreto nº 96.472 de 4 de Agosto de 1988
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nas Cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.