Artigo 3º do Decreto nº 96.472 de 4 de Agosto de 1988
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nas Cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência a no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio pleno dos terrenos e respectivas benfeitorias, abrangidos por este Decreto.