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Artigo 2º do Decreto nº 96.472 de 4 de Agosto de 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nas Cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos a serem consignados para esse fim no Orçamento da União.

Art. 2º do Decreto 96.472 /1988