Artigo 2º do Decreto nº 96.472 de 4 de Agosto de 1988
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nas Cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos a serem consignados para esse fim no Orçamento da União.