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Artigo 1º do Decreto nº 96.472 de 4 de Agosto de 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nas Cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Estado do Paraná, a seguir relacionados:

I

terreno urbano, com área construída de 655,41m, medindo 15,00m (quinze metros) de frente para a Avenida Brasil, por 40,00m (quarenta metros) de um lado e de outro 36,50 (trinta e seis vírgula cinqüenta metros), localizado à Avenida Brasil nº 1.172, na Cidade de Foz do Iguaçu;

II

terreno urbano, com área construída de 620,00m, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Paraná, por 40,00m (quarenta metros) de fundos, designado como lote nº 13, quadra 94, situado na Rua Paraná nº 1.192, na Cidade de Cascavel.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo são destinados às sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento das respectivas localidades.