Decreto nº 96.468 de 4 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando o falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco, no exercício do cargo de Ministro de Estado da Indústria e do Comércio; Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, prestou assinalados serviços à Nação, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco.
Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas do Tesouro Nacional.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1988.