Artigo 1º do Decreto nº 96.459 de 2 de Agosto de 1988
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAECAM, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo MJ nº 07.378/88); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IVAIPORÃ, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná (Processo MJ nº 7.379/88); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE TAPERA, com sede na Cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 22/88); ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA APACN, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 19.026/88); CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAPÃO BONITO, com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 2.981/88); DESAFIO JOVEM DE BRASÍLIA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 21.171/85); FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ESCARIOTES, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 56.305/63); GRUPO DA FRATERNIDADE CÍCERO PEREIRA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 26.471/86); e OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE NAZARÉ, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ nº 07.361/88).