Decreto nº 96.459 de 2 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAECAM, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo MJ nº 07.378/88); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IVAIPORÃ, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná (Processo MJ nº 7.379/88); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE TAPERA, com sede na Cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 22/88); ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA APACN, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 19.026/88); CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAPÃO BONITO, com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 2.981/88); DESAFIO JOVEM DE BRASÍLIA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 21.171/85); FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ESCARIOTES, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 56.305/63); GRUPO DA FRATERNIDADE CÍCERO PEREIRA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 26.471/86); e OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE NAZARÉ, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ nº 07.361/88).
ULYSSES GUIMARÃES José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988