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Decreto nº 96.453 de 29 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 8º e 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 95.572, de 22 de dezembro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 95.075, de 22 de outubro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Os arts. 8º e 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 95. 572, de 22 de dezembro de 1987 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º O capital autorizado da CEF é de CZ$ 900.000.000.000,00 (novecentos bilhões de cruzados), pertencentes exclusivamente à União, dos quais estão integralizados CZ$ 96.190.000.000,00 (noventa e seis bilhões, cento e noventa milhões de cruzados). Parágrafo único. (...) Art. 9º (...) III Diretorias: a) Diretoria de Fundos e Programas; b) Diretoria de Captação; c) Diretoria de Aplicação; d) Diretoria de Habitação e Hipoteca; e) Diretoria de Saneamento e Desenvolvimento Urbano; f) Diretoria de Administração; g) Diretoria de Recursos Humanos; e h) Diretoria de Sistemas. Parágrafo único. A Diretoria de Fundos e Programas fica subordinada diretamente à Presidência da Caixa Econômica Federal. Compõem a Vice-Presidência de Operações a Diretoria de Captação, a de Aplicação, a de Habitação e Hipoteca e a de Saneamento e Desenvolvimento Urbano. A Vice-Presidência de Administração é composta das Diretorias de Administração, de Recursos Humanos e de Sistemas . "

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Prisco Viana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1988