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Artigo 1º do Decreto nº 96.444 de 29 de Julho de 1988

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 37.686.459.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 37.686.459.000,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.