Artigo 1º do Decreto nº 96.444 de 29 de Julho de 1988
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 37.686.459.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 37.686.459.000,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.