Decreto nº 96.444 de 29 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 37.686.459.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, em 29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 37.686.459.000,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1988 e retificado no DOU de 15.8.1988