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Artigo 1º do Decreto nº 96.442 de 28 de Julho de 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

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Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de agosto de 1988, passa a ser de CZ$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzados) mensais, CZ$ 518,40 (quinhentos e dezoito cruzados e quarenta centavos) ao dia e CZ$ 64,80 (sessenta e quatro cruzados e oitenta centavos) a hora.