Decreto 96.442 de 28 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:
Art. 1º
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de agosto de 1988, passa a ser de CZ$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzados) mensais, CZ$ 518,40 (quinhentos e dezoito cruzados e quarenta centavos) ao dia e CZ$ 64,80 (sessenta e quatro cruzados e oitenta centavos) a hora.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Subseção
Brasília (DF), 29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Amir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1988