Artigo 6º do Decreto nº 96.441 de 28 de Julho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "AURORA ", "BOA VISTA ", "EUROPA STº ANTÔNIO I ", "STº ANTÔNIO II ", "S. LUIZ, JUPIRÁ ", "TOCANTINS E CÉU ABERTO ", "PONTA ", "CAVIANA E TOMA JEITO ", "COLOSSO ", "STª MARIA I E "STª MARIA II " OU "SACADO DO HUMAITÁ ", "LIZ ", "ARACY ", "CECY ", "REPÚBLICA ", "STª HAYDEÉ " E "STª CECÍLIA ", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Pauini, no Estado do Amazonas, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.