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Artigo 3º do Decreto nº 96.441 de 28 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "AURORA ", "BOA VISTA ", "EUROPA STº ANTÔNIO I ", "STº ANTÔNIO II ", "S. LUIZ, JUPIRÁ ", "TOCANTINS E CÉU ABERTO ", "PONTA ", "CAVIANA E TOMA JEITO ", "COLOSSO ", "STª MARIA I E "STª MARIA II " OU "SACADO DO HUMAITÁ ", "LIZ ", "ARACY ", "CECY ", "REPÚBLICA ", "STª HAYDEÉ " E "STª CECÍLIA ", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Pauini, no Estado do Amazonas, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado aos proprietários o direito de escolherem a quarta parte da área contínua não excedente de 2.500,0000ha, a ser destacada dos imóveis descritos no art. 1º, parágrafo único deste Decreto, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9.º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 96.441 /1988