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Artigo 1º do Decreto nº 96.441 de 28 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "AURORA ", "BOA VISTA ", "EUROPA STº ANTÔNIO I ", "STº ANTÔNIO II ", "S. LUIZ, JUPIRÁ ", "TOCANTINS E CÉU ABERTO ", "PONTA ", "CAVIANA E TOMA JEITO ", "COLOSSO ", "STª MARIA I E "STª MARIA II " OU "SACADO DO HUMAITÁ ", "LIZ ", "ARACY ", "CECY ", "REPÚBLICA ", "STª HAYDEÉ " E "STª CECÍLIA ", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Pauini, no Estado do Amazonas, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Aurora, Boa Vista, Europa, Stº Antônio I, Santo Antônio II, São Luiz, Jupirá, Tocantins e Céu Aberto, Ponta, Caviana e Toma Geito, Colosso, Stª Maria I e Stª Maria II ou Sacado do Humaitá, Liz, Aracy, Cecy, República, Stª Haydeé e Stª Cecília, abrangendo a área total de 139.235,9400ha (cento e trinta e nove mil, duzentos e trinta e cinco hectares e noventa e quatro ares), situados no Município de Pauini, no Estado do Amazonas, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: " ÁREA I " a) imóvel rural Aurora, com área de 5.712,0450ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68º56'58"WGr e latitude 8º08'36"S, situado à margem direita do Rio Atucatiquini, segue descendo o referido rio por sua margem direita, por uma distância de 14.240,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68º56'32"WGr e latitude 8º04'20"S, situado à margem direita do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 94º30', na distância de 8.000,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 68º52'04"WGr e latitude 8º04'53"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta no azimute de 180º, com distância de 7.800,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68º52'04"WGr e latitude 8º09'22"S, situado na divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 274º e distância de 8.000,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB.19-Z-C, escala 1:250.000, 1984).

b

imóvel rural Boa Vista, com área de 2.835,5850ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68º56'58"WGr e latitude 8º08'36"S, situado à margem esquerda do Rio Atucatiquini, segue por uma linha reta no azimute verdadeiro de 278º, na distância de 2.800,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 68º58'36"WGr e latitude 8º08'27"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 4º, com distância de 7.820,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 68º56'32"WGr e latitude 8º04'20"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta no azimute verdadeiro de 94º30', com distância de 3.000,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68º58'16"WGr e latitude 8º04'12"S, cravado à margem esquerda do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas; deste, segue subindo pela margem esquerda do referido rio, por uma distância de 14.240,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB. 19-Z-C, escala 1:250.000, ano de 1984).

Art. 1º do Decreto 96.441 /1988