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Artigo 2º do Decreto nº 96.427 de 27 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota de Previdência.