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Decreto nº 96.427 de 27 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota de Previdência.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1988

Anexo

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Decreto nº 96.427 de 27 de Julho de 1988