Artigo 2º do Decreto nº 9.642 de 27 de dezembro de 2018
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.