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Artigo 1º do Decreto nº 9.642 de 27 de dezembro de 2018

Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.891, de 23 janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo e prevalecerá aquele que confira o maior benefício ao consumidor. § 4º A partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos de que trata o § 2º serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.642 /2018