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Artigo 3º do Decreto nº 96.416 de 26 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CATARINA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santo Amaro, no Estado da Bahia, incluso na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 96.416 /1988