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Artigo 6º do Decreto nº 96.415 de 26 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GAVIÃO E COBIÇADO ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 96.415 /1988