Artigo 3º do Decreto nº 96.415 de 26 de Julho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GAVIÃO E COBIÇADO ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua de 2.500,00ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.