Artigo 3º do Decreto nº 96.410 de 25 de Julho de 1988
Reformula e reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 91.266, de 27 de maio de 1985 , 91.630, de 06 de setembro de 1985 , 92.432, de 27 de fevereiro de 1986 , 94.394, de 29 de maio de 1987 , e demais disposições em contrário.