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Decreto nº 96.410 de 25 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reformula e reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica reformulada a composição do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 91.266, de 27 de maio de 1985 , 91.630, de 06 de setembro de 1985 , 92.432, de 27 de fevereiro de 1986 , 94.394, de 29 de maio de 1987 , e demais disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 25 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1988

Anexo

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Decreto nº 96.410 de 25 de Julho de 1988