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Artigo 2º do Decreto nº 96.410 de 25 de Julho de 1988

Reformula e reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

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Art. 2º

A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.

Art. 2º do Decreto 96.410 /1988