Artigo 2º do Decreto nº 96.410 de 25 de Julho de 1988
Reformula e reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.